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23-04-2004  Ficha técnica  
Crimes definidos pelo DIH e pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional
No Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, foi previsto que este terá competência sobre crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e agressão. Este quadro é um esquema de trabalho, cuja finalidade é a de comparar os crimes de competência do TPI e os previstos pelo direito internacional humanitário (tratados e direito consuetudinário).

Os tipos penais ínsitos no Estatuto de Roma são comparados com:

    · Infrações graves das quatro Convenções de Genebra de 1949 e do Protocolo Adicional I de 1977 (CGI, CGII, CGIII, CGIV e PAI);
    · Violações graves do direito e dos costumes da guerra aplicáveis a conflitos armados internacionais;
    · Violações graves do direito internacional humanitário aplicável em conflitos armados não internacionais (artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra de 1949 e o Protocolo Adicional II de 1977).

Não foram incluídas nesse quadro comparativo as violações da Convenção de Ottawa de 1997, da Convenção de 1980 sobre certas armas convencionais e da Convenção da Haia de 1954 relativa à proteção dos bens culturais.

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23-04-2004