23-04-2004 Ficha técnica Crimes definidos pelo DIH e pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional No Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, foi previsto que este terá competência sobre crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e agressão. Este quadro é um esquema de trabalho, cuja finalidade é a de comparar os crimes de competência do TPI e os previstos pelo direito internacional humanitário (tratados e direito consuetudinário). Os tipos penais ínsitos no Estatuto de Roma são comparados com:
· Violações graves do direito e dos costumes da guerra aplicáveis a conflitos armados internacionais; · Violações graves do direito internacional humanitário aplicável em conflitos armados não internacionais (artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra de 1949 e o Protocolo Adicional II de 1977). Não foram incluídas nesse quadro comparativo as violações da Convenção de Ottawa de 1997, da Convenção de 1980 sobre certas armas convencionais e da Convenção da Haia de 1954 relativa à proteção dos bens culturais. |