25-10-2007 Declaração oficial A posição do CICV em relação às munições cluster e a necessidade de uma ação urgente Declaração para as Missões Diplomáticas em Genebra de Jakob Kellenberger, Presidente do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 25 de outubro de 2007. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) vos convidou aqui hoje para exortar os Estados que os senhores representam a apoiarem a adoção de um novo tratado de Direito Internacional Humanitário que abordará os trágicos impactos do uso das munições cluster contra os civis e suas comunidades. Desde os anos 1970, o CICV expressa a sua profunda preocupação com essas munições, cuja utilização tem tido um impacto desproporcional sobre as populações civis em quase todos os conflitos nos quais elas têm sido usadas em larga escala. Aproveitamos esta oportunidade – pouco tempo antes das reuniões dos Estados signatários da Convenção sobre Certas Armas Convencionais e dos Estados que aderiram à Declaração de Oslo – para enfatizar a importância que o CICV confere a este tema e apresentar os pontos de vista do CICV em relação ao tipo de instrumento necessário para abordar efetivamente este problema. Agradecemos por terem acolhido o nosso convite.
Atualmente, o CICV tem mais certeza do que nunca de que um novo tratado internacional é essencial para proibir essas munições cluster que têm custos tão elevados para as populações civis e evitar a sua contínua proliferação. O CICV exorta todos os Estados a concluírem com urgência um novo tratado de Direito Internacional Humanitário que vai:
Até que este tratado seja adotado, o CICV repete seu chamamento para os Estados, a fim de que suspendam imediatamente o uso dessas munições em nível nacional, não as transfiram para ninguém e destruam os estoques existentes. Saudamos o fato de que essas ações já começaram na Áustria, Bélgica, Hungria e Noruega e de que muitos outros Estados decidiram não utilizá-las e destruir alguns tipos de munições cluster. Se, durante as negociações, os Estados solicitarem um período de transição estabelecido por um novo instrumento durante o qual o uso contínuo de munições cluster imprecisas e pouco confiáveis fosse permitido, o CICV pedirá uma proibição específica do seu uso durante aquele período contra qualquer objetivo militar localizado em um local em que haja concentração de civis. Também gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para compartilhar algumas observações sobre a importante relação entre o processo usado para desenvolver um novo instrumento de Direito Internacional Humanitário e a conquista de resultados que são facilmente compreensíveis e praticáveis e vão fazer uma verdadeira diferença no terreno. Enquanto reconhecemos plenamente que cabe aos Estados decidir onde e como negociar, o CICV acredita ser essencial evitar, em relação às munições cluster, uma repetição dos esforços decepcionantes ao longo dos últimos anos para desenvolver novas normas com relação às minas contra veículos. Para o CICV, isto significa que um processo de negociação precisa ser baseado em parâmetros claramente estabelecidos e acordados. Estes incluem um compromisso claro com relação ao objetivo de adotar um instrumento legal de comprometimento, uma especificação de que o instrumento deve proibir completamente as munições cluster que provocam problemas humanitários e um prazo para a conclusão das negociações. O CICV também está preocupado com as implicações para o Direito Internacional Humanitário dos processos de tomada de decisão que existem no campo das bombas que não apenas buscam, mas requerem na prática, o consenso antes que qualquer resultado seja alcançado. Embora as Convenções de Genebra e dois de seus Protocolos Adicionais tenham sido finalmente adotados por consenso, as normas não exigiam isto, alguns elementos resultaram de votos e alguns compromissos foram facilitados pela possibilidade de votar. Atingir o mais amplo apoio possível para as normas do Direito Internacional Humanitário é um objetivo importante e com o qual o CICV está constantemente engajado. Porém, historicamente, a participação mais elevada dos Estados tem sido alcançada quando há a adoção de acordos claramente e moralmente obrigatórios. Exortamos os Estados a refletir cuidadosamente sobre essas questões de procedimento, que são um elemento integral para garantir a eficácia e credibilidade dos acordos de Direito Internacional Humanitário no campo das bombas. Os Estados enfrentam agora uma escolha importante. Aqueles que ainda não o fizeram podem se comprometer à negociação urgente de um instrumento que implique a obrigatoriedade legal que vai evitar a repetição infinita do modelo familiar de civis feridos e os lentos e perigosos esforços de limpeza, que freqüentemente não têm os recursos suficientes e necessários quando são utilizadas munições cluster imprecisas e pouco confiáveis. A crescente conscientização da urgência desta questão e os muitos novos compromissos tomados pelos Estados nesta área no ano passado trazem a esperança de que possa ser evitada uma séria questão humanitária nos próximos anos e décadas. Essas oportunidades para evitar o sofrimento humano não declarado não acontecem com freqüência. O CICV exorta os líderes políticos e os tomadores de decisão em todos os Estados para fazer as escolhas que vão oferecer o máximo de proteção possível para as populações civis. |