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25-07-2006    
Os maus-tratos alimentam o ódio
Por Alain Aeschlimann, chefe das atividades de proteção, CICV

A tortura não é apenas um insulto para a humanidade, é também um crime proibido por muitos instrumentos internacionais.*

A tortura é uma prática pérfida, adotada mundialmente, sem fronteiras geográficas, sociais ou econômicas. Em muitos países, é usada para obrigar confissões e evitar uma investigação criminal completa, impedindo portanto o devido processo jurídico.

Nos últimos anos, várias considerações, incluindo ameaças para a segurança do Estado e a suposta natureza perigosa de algumas pessoas, têm sido invocadas numa tentativa de justificar o uso de métodos de interrogatório coercitivos.

Várias tentativas de limitar ou renegociar o alcance da proibição da tortura têm sido realizadas. Uma delas se refere à noção de que, enquanto a proibição da tortura é absoluta, o uso de outras formas de maus-tratos, normalmente classificadas como “cruéis, desumanos ou degradantes”, podem ser permitidos, uma vez que “não correspondem” à “verdadeira” tortura.

A tortura e outras formas de maus-tratos têm necessariamente efeitos para aqueles que recorrem a essas práticas e, conseqüentemente, para a sociedade na qual eles vivem. Historicamente, todas as vezes em que a tortura foi tolerada, a adoção desta prática resultou numa aceitação maior por parte da sociedade, o que, por sua vez, provocou uma escalada no uso da tortura e no fim da sua proibição.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha não pode aceitar nenhuma tentativa de enfraquecer a proteção essencial à qual cada ser humano tem direito. O Direito internacional leva em conta as exigências de segurança legítimas dos Estados e seu direito de deter e interrogar as pessoas por razões de segurança. No entanto, exige que os Estados procedam à detenção e ao interrogatório dentro de uma estrutura jurídica adequada e com o devido respeito ao bem estar físico e mental das pessoas em questão.

A tortura é fundamentalmente sofrimento, crueldade e desprezo. Os efeitos físicos e psicológicos que esta prática inflige diretamente na vítima freqüentemente se prolongam por toda a vida. As vítimas invisíveis da tortura são as famílias, cuja estrutura e integridade são freqüentemente rompidas ou até mesmo destruídas.

O CICV continua com o compromisso de trabalhar em todo o mundo para garantir que os detidos sejam tratados com humanidade. Mas os governos também precisam fazer a sua parte. Não é suficiente declarar um compromisso em relação às leis que defendem os valores humanos básicos. Para que as leis produzam o efeito desejado devem ser promovidas e implementadas, e aqueles que as violam devem ser processados e punidos.

* As Convenções de Genebra proíbem a tortura e todas as formas de “atrocidades contra a dignidade pessoal, em particular o tratamento humilhante e degradante”. A Convenção contra a Tortura, de 1984, afirma que em nenhuma circunstância excepcional pode ser invocada como justificativa para a tortura.


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25-07-2006