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22-09-2006  Declaração oficial  por Jean-Philippe Lavoyer, chefe da divisão jurídica, CICV
Um marco para o Direito Internacional Humanitário
Quando os dois últimos Estados assinaram as Convenções de Genebra de 1949, os tratados alcançaram reconhecimento universal como a principal base jurídica para proteger as vítimas da guerra. No entanto, afirma o principal consultor jurídico do CICV, Jean-Philippe Lavoyer, ainda há muito a ser feito para alcançar o cumprimento universal.

Em meio a recente crise no Oriente Médio, à violência no Sri Lanka e ao incessante derramamento de sangue em Darfur, houve pelo menos algumas boas notícias para as vítimas de guerra com a decisão de Nauru e Montenegro* de aderir às quatro Convenções de Genebra de 1949, que fizeram desses tratados os primeiros na história moderna a atingir a aceitação universal: agora elas são formalmente aceitas por todos os 194 Estados no mundo.

As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 constituem a lei fundamental que protege a vida e a dignidade humana em período de conflito armado.

A universalidade das Convenções de Genebra é um argumento poderoso para opor àqueles que insistem que o Direito Internacional Humanitário (DIH) não seja mais adequado para lidar com as guerras contemporâneas. Eles estão errados.

O fato de que todos os países aderem às Convenções de Genebra significa que agora todos têm o compromisso de respeitar e garantir o respeito para com estes tratados em todas as circunstâncias.

O Direito Internacional Humanitário continua a ser a estrutura jurídica mais eficaz que governa a condução das hostilidades porque foi desenvolvido especificamente para permitir as legítimas necessidades de segurança dos Estados, por um lado, e proteger a vida humana e os direitos básicos, por outro.

O Direito Internacional Humanitário continua a ser a estrutura jurídica mais eficaz... porque foi desenvolvido especificamente para permitir as legítimas necessidades de segurança dos Estados, por um lado, e proteger a vida humana e os direitos básicos, por outro.

É certamente possível atingir um equilíbrio entre os dois, e a necessidade de fazê-lo continua tão forte como nunca. Você pode exercitar o controle armado sobre um território enquanto poupa a população civil, e pode deter as pessoas que ameaçam a ordem pública sem tratá-las mal ou ofendê-las.

A satisfação em relação à aceitação universal das Convenções de Genebra não deveria deixar de nos fazer ver que os tratados de Direito Humanitário são com freqüência violados. Em particular, o sofrimento dos civis mostra que ainda estamos longe do cumprimento universal das leis da guerra.

A adesão ao documento da lei é apenas um primeiro passo. Certamente, uma das maiores fraquezas das Convenções de Genebra e do Direito Internacional Humanitário como um todo é a falta de mecanismos viáveis de imposição.

O respeito às Convenções é basicamente responsabilidade dos Estados que as aceitaram. No entanto, com mais freqüência, os Estados carecem da vontade política para empreender ações concretas em benefício das vítimas de guerra e medidas necessárias para evitar, investigar e punir as violações da lei.

O que mais pode ser feito para garantir que o Direito Internacional Humanitário inspire a proteção e a assistência para as pessoas que sofrem por causa da guerra?

Como primeiro passo, os Estados precisam providenciar para que aqueles que precisam estar familiarizados com o Direito Internacional Humanitário – particularmente as forças armadas e de segurança – sejam instruídos e treinados para aplicá-lo num verdadeiro conflito armado. Ao mesmo tempo, os governos precisam providenciar a estrutura legal e os procedimentos necessários para cumprir as muitas normas do Direito Humanitário.

A recente criação do Tribunal Penal Internacional aumentou as esperanças de que os Estados vão garantir o processo dos responsáveis por violações sérias do Direito Internacional Humanitário, incentivando assim a luta universal contra a impunidade.

Enquanto somente os Estados estão na posição de tomar as medidas práticas, administrativas e legislativas em seus sistemas jurídicos domésticos, é importante assinalar que o Direito Internacional Humanitário também se aplica para os grupos armados não Estatais que participam de conflitos armados.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) vai continuar a se esforçar para que o Direito Internacional Humanitário seja mais conhecido e respeitado em todo o mundo. Para a comunidade internacional como um todo, a aceitação universal das Convenções de Genebra deveria ser um lembrete sobre o muito que ainda é necessário para que o DIH seja universalmente aceito.

* Adesão de Nauru em 27 de junho de 2006, Montenegro aderiu em 2 de agosto de 2006

  • Convenções de Genebra: a essência do Direito Internacional Humanitário





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