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pmc-fac-230506
23-05-2006  FAQ  
O Direito Internacional Humanitário e as empresas particulares militares/de segurança
Perguntas mais freqüentes (FAQ).

O que é o Direito Internacional Humanitário?

É a parte central do Direito internacional aplicável em períodos de conflito armado que:

  • Protege as pessoas que não participam diretamente das hostilidades ou que deixaram de participar; e
  • Regulamenta os meios e métodos de guerra permitidos.
    Quem está sujeito ao Direito Internacional Humanitário?

    Todos aqueles que estão em situações de conflito armado: Estados, grupos armados organizados, forças multinacionais, civis e equipes de empresas particulares militares e de segurança (EPM/EPS).

    Qual é o status das equipes das EPM/EPS perante o Direito Internacional Humanitário?

    A não ser que façam parte das forças armadas de um Estado, as equipes das EPM/EPS são civis.

    Assim sendo:

  • Não podem ser alvo;
  • Não podem participar diretamente das hostilidades.

    Se, no entanto, as equipes das EPM/EPS conduzirem atos que equivalem a participar diretamente das hostilidades:

  • Deixam de ser protegidas de ataques durante essa participação;
  • Se forem capturadas, não têm direito ao status de prisioneiros de guerra e podem ser julgadas pela simples participação nas hostilidades, mesmo se não tiverem cometido nenhuma violação do Direito Internacional Humanitário.
    Que medidas as EPM/EPS podem tomar a fim de garantir que suas equipes respeitem o Direito Internacional Humanitário?

    Se elas estiverem operando em situações de conflito armado, as equipes das EPM/EPS devem respeitar o Direito Internacional Humanitário e enfrentar responsabilidade criminal por qualquer violação que venham a cometer. Isto tem validade tanto se elas forem empregadas pelos Estados, como por organizações internacionais ou por empresas particulares.

    Várias medidas antes e depois do envio das equipes das EPM/EPS são essenciais para garantir que elas respeitem o Direito Internacional Humanitário. Elas podem incluir:

  • Proibir procedimentos para a contratação de pessoal;
  • Treinamento adequado em Direito Internacional Humanitário;
  • Modelos de procedimentos operacionais e normas de combate que obedeþam ao Direito Internacional Humanitário;
  • Procedimentos disciplinares internos.
    Qual é a responsabilidade dos Estados em relação às EPM/EPS que eles empregam?

    Ao contratar as EPM/EPS, os Estados não podem se abster de suas obrigações perante o Direito Internacional Humanitário. Eles continuam responsáveis por garantir que sejam cumpridos os padrões adequados.

    Caso as equipes das EPM/EPS venham a cometer violações do Direito Internacional Humanitário, o Estado que as contratou pode ser responsável se as violações lhe forem atribuídas, além de serem atribuídas à empresa e seu pessoal.

    Os Estados precisam assegurar que as equipes dessas empresas respeitem o Direito Internacional Humanitário. Entre as medidas importantes para conseguir isto estão:

  • Exigir que as equipes sejam treinadas adequadamente em Direito Internacional Humanitário;
  • Exigir que as normas de combate e os modelos de procedimentos operacionais das EPM/EPS obedeçam ao Direito Internacional Humanitário.

    Além disso, os Estados devem garantir que existam mecanismos para a prestação de contas das equipes das EPM/EPS suspeitas de violar o Direito Internacional Humanitário e, possivelmente, para que as próprias EPM/EPS que não cumprirem o DIH sejam passíveis de processos civis.

    Qual a responsabilidade dos Estados em cujo território as EPM/EPS estão incorporadas ou operam?

    Todos os Estados têm a responsabilidade de respeitar e garantir o respeito ao Direito Internacional Humanitário, inclusive por parte das equipes das EPM/EPS. Os Estados em cujo território as EPM/EPS estão incorporadas ou operam estão numa posição particularmente favorável para influenciar este comportamento. Uma forma de um Estado que incorporou uma EPM/EPS ou contratou este tipo de empresa exercer algum controle pode ser o estabelecimento de um sistema de licenciamento/normativo. Os elementos-chave para uma possível estrutura normativa nacional poderiam incluir:

  • A proibição de determinadas atividades (por exemplo, a participação direta nas hostilidades, a não ser que as equipes sejam incorporadas nas forças armadas);
  • Uma requisição para que as EPM/EPS obtenham licenças de operação baseadas no cumprimento de certos critérios, incluindo a exigência de que as EPM/EPS:
      • Treinem seu pessoal em DIH;
      • Adotem modelos operacionais de procedimentos/normas de combate que respeitem o DIH;
      • Adotem medidas disciplinares adequadas;
      • A exigência de autorização para todo o contrato, dependendo da natureza das atividades propostas e a situação no país onde as empresas vão operar; e
      • Sanções nos casos de as empresas operarem sem as autorizações necessárias ou, dessa forma, em violação (por exemplo, retirada da licença de operação, perda de título, sanções criminais...).
    Este sistema normativo deve ser complementado por um sistema funcional que seja responsável por trazer à Justiça os acusados de ter cometido violações do Direito Internacional Humanitário.

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