Sobre o trabalho do CICV em relação às detenções no Iraque
Muitos países, incluindo os Estados Unidos, enfrentam desafios significativos para proteger seus cidadãos contra a ameaça do terrorismo. Isto pode exigir que os Estados detenham supostos terroristas. Apesar disso, existem diferenças significativas de opinião entre o CICV e os EUA, particularmente em relação à estrutura jurídica sobre as pessoas detidas no âmbito da luta contra o terrorismo.
O CICV visita pessoas capturadas no contexto da luta contra o terrorismo e mantidas presas em centros de detenção norte-americanos em Bagram BTIF no Afeganistão e na Baía de Guantánamo, Cuba. Também visita uma pessoa detida em Charleston, Virgínia Ocidental, EUA.
CICV no Afeganistão
Bagram: O CICV visita os detidos na base aérea militar de Bagram, administrada pelos EUA (Centro Internacional de Internamento de Bagram) desde janeiro de 2002. A maioria deles é constituída de afegãos capturados pela coalizão liderada pelos Estados Unidos no sul e no leste do Afeganistão. Atualmente o CICV está visitando mais de 620 detidos em Bagram.
CICV na Baía de Guantánamo
O CICV visita os detidos na Baía de Guantánamo, Cuba, desde janeiro de 2002. Há atualmente cerca de 300 detidos de quase 30 países. Até maio de 2007, o CICV havia prestado seus serviços para a troca de quase 30 mil Mensagens Cruz Vermelha entre os detidos e suas famílias em mais de 30 países.
Questões legais
A detenção de pessoas capturadas ou presas no contexto da luta contra o terrorismo deve acontecer dentro de uma estrutura jurídica transparente e adequada e em total respeito às importantes garantias dos procedimentos. Nenhuma pessoa privada de sua liberdade deve ser detida e interrogada sem uma estrutura jurídica adequada.
As pessoas detidas em virtude de conflitos armados, como no Afeganistão, se enquadram no regime do Direito Internacional Humanitário (DIH) e devem ser tratadas de acordo com o DIH (consulte sobre a importância do DIH no contexto do terrorismo).
As pessoas detidas fora de uma situação de conflito armado têm direitos garantidos em vários instrumentos jurídicos, tais como o Direito internacional dos direitos humanos, como também em disposições importantes das legislações domésticas dos Estados. O CICV adotou uma abordagem que analisa caso a caso, a fim de determinar se as situações advindas da luta contra o terrorismo chegam ou não a configurar um conflito armado. A organização acredita que o status individual de cada detido deve ser determinado com base nas regras aplicáveis à situação em que ele foi detido.
Detenção por razões de segurança ou processuais
Para o CICV existem duas categorias principais de detidos na luta contra o terrorismo: aqueles detidos em virtude de um conflito armado e aqueles detidos sem relação a um conflito armado.
As pessoas detidas em virtude de um conflito armado podem ser detidas por razões imperiosas de segurança ou por suspeita de ter cometido crimes.
As pessoas detidas por motivos imperiosos de segurança devem ser mantidas dentro de uma estrutura jurídica em vigor que forneça as salvaguardas de procedimento adequadas a fim de garantir que a detenção esteja dentro da lei, ou seja, que periodicamente seja efetuada uma revisão independente e imparcial para averiguar se a continuidade da detenção por motivos de segurança é justificada.
As pessoas detidas como supostos criminosos, seja ou não no contexto de um conflito armado, podem ser processadas. De fato, os suspeitos de ter cometido crimes de guerra ou outras violações graves do DIH devem responder por suas ações.
Status legal e garantias processuais
Se, por um lado, o CICV reconhece que houve avanços, por outro, não acredita existir atualmente um regime legal que aborde adequadamente o status dos detidos em Guantánamo, Bagram ou Charleston, ou que esclareça o futuro desses detidos.
O CICV insiste na necessidade de garantias processuais mais robustas, especilamente na Baía de Guantánamo e em Bagram, Afeganistão, onde – até hoje – a maioria dos detidos vive na incerteza em relação ao seu destino.
O CICV acredita que isto tem contribuído para a tensão mental e emocional vivida por muitos detidos e suas famílias.
Em uma entrevista (19 de outubro de 2006), o presidente do CICV, Jakob Kellenberger, explica a posição da organização sobre os desdobramentos da política norte-amerciana em relação aos detidos na luta contra o terrorismo.
Detenção não revelada
O CICV tem expressado repetidas vezes sua preocupação em relação às detenções secretas e não reveladas e tem solicitado o acesso a esses detidos (comunicado de imprensa de 16.01.2004). Tal como declarado pelo presidente Kellenberger em 2006 (comunicado de imprensa de 12.05.2006), “não importa quão legítimos sejam os motivos da detenção, não existe o direito de esconder o destino de uma pessoa ou de negar que ele ou ela está sendo detido”. O CICV acredita que qualquer tipo de detenção secreta é contrário a uma série de várias determinações legais, inclusive à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas do Desaparecimento Forçado.
Desde outubro de 2006, o CICV visita regularmente os 15 detidos antes mantidos incomunicáveis pela CIA e atualmente detidos em Guantánamo.
O CICV mantém um diálogo bilateral e confidencial com o governo norte-americano com relação à garantia do acesso a todas as pessoas detidas na luta contra o terrorismo.
Por que o CICV?
O CICV visita pessoas detidas em virtude de conflitos armados desde 1915, quando seus delegados negociaram, pela primeira vez, o acesso a dezenas de milhares de prisioneiros de guerra detidos durante a Primeira Guerra Mundial. A prática do CICV de visitar prisioneiros de guerra – combatentes capturados durante um conflito armado internacional – foi codificada nas Convenções de Genebra de 1949, das quais todos os Estados são signatários. O Artigo 3 Comum às quatro Convenções de Genebra, também confere ao CICV o direito de requerer acesso às pessoas detidas em conflitos armados não internacionais como guerras civis. De acordo com os estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o CICV também solicitar acesso às pessoas detidas em função de situações de violência que se enquadram nos parâmetros de conflito armado. Esses estatutos foram aprovados em 1986 pela Conferência Internacional da Cruz Vermelha, da qual os Estados Parte das Convenções de Genebra, incluindo os Estados Unidos, participaram.
Em 2006, o CICV visitou 478 mil prisioneiros de guerra e detidos em mais de 70 países (consulte Protegendo prisioneiros e detidos em período de guerra).
Objetivo das visitas
Na qualidade de organização humanitária neutra e independente, com um mandato conferido pelos Estados, o papel do CICV é avaliar regularmente as condições de detenção, o tratamento dos detidos e o respeito de suas garantias judiciais básicas. O CICV oferece observações e faz recomendações para melhorias – quando apropriado – no curso de diálogo que mantém em curso com as autoridades interessadas.
Em relação a Bagram, Baía de Guantánamo e Charleston, a responsabilidade por garantir que os detidos sejam tratados de acordo com o Direito Internacional Humanitário e outros instrumentos jurídicos aplicáveis é das autoridades norte-americanas.
As visitas do CICV a Bagram e à Baía de Guantánamo são uma continuação do trabalho que a organização já estava conduzindo em locais de detenção no Afeganistão durante a guerra em 2001.
Procedimentos
As visitas de detenção do CICV são em geral conduzidas por uma equipe de delegados especializados, intérpretes e equipes médicas, quando apropriado. A organização segue os mesmos procedimentos de trabalho em todos os locais aonde visita detidos. Eles incluem:
- Os delegados do CICV devem poder conversar com todos os detidos em total privacidade; os delegados inspecionam todas as celas e outras instalações.
- As visitas são efetuadas de acordo com a regularidade escolhida pelo CICV e até quando as pessoas forem mantidas sob detenção.
- Todos os detidos têm oportunidade de escrever para seus familiares usando o sistema das Mensagens Cruz Vermelha e podem receber Mensagens Cruz Vermelha de seus parentes.
- Os delegados mantêm discussões confidenciais com as autoridades dos campos antes e depois de cada visita a fim de debater suas preocupações e tecer recomendações quando for o caso.
- O CICV cadastra individualmente as identidades dos detidos que se enquadram na sua área de preocupação. Isto possibilita o monitoramento da situação de cada detido ao longo de todo o seu período de detenção.
Mensagens Cruz Vermelha
Para a maioria dos detidos e suas famílias, as Mensagens Cruz Vermelha são uma forma importante de manter contato regular e, por isso, pode ajudar a diminuir a sensação de isolamento e incerteza em relação ao seu futuro. As Mensagens Cruz Vermelha são destinadas à troca de notícias pessoais e familiares e são censuradas pelas autoridades dos EUA. Este procedimento está de acordo com a prática mundial em qualquer lugar que o CICV visite locais de detenção.
O serviço de Mensagens Cruz Vermelha para detidos e suas famílias é um grande exercício de logística, envolvendo muitas delegações do CICV em todo o mundo, como também sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nos países de origem dos detidos. Toda Mensagem é entregue em mãos aos detidos e suas famílias, Tendo em vista os constrangimentos envolvidos, a coleta e a distribuição de Mensagens é um exercício que demanda tempo.
Libertação ou transferência de detidos
O CICV entrevista em caráter privado qualquer detido que esteja para ser transferido para a Baía de Guantánamo e Bagram a fim de permitir que ele tenha a oportunidade de abordar quaisquer possíveis temores de perseguição, caso seja enviado para seu país de origem ou para um terceiro país. O CICV transmite então os comentários do detido para as autoridades que o detém e faz suas recomendações sobre como proceder. Este procedimento visa a garantir o respeito em relação à proibição internacionalmente reconhecida de todas as formas de transferência de uma pessoa para uma autoridade, se existe um risco de que a pessoa vá enfrentar maus tratos (‘non-refoulement’). Independente de qualquer envolvimento do CICV, as autoridades dos EUA são basicamente responsáveis pelo respeito a esta norma e a implementação dos procedimentos necessários.
O CICV se esforça para acompanhar todos os casos dos detidos transferidos da Baía de Guantánamo e de Bagram para outros países, particularmente se eles são posteriormente detidos e privados de sua liberdade novamente. O CICV quer visitar esses detidos em seu novo local de detenção a fim de assegurar que seu tratamento e condições de detenção estejam de acordo com as exigências legais internacionais. As revelações do CICV serão comunicadas exclusivamente às autoridades detentoras, não para a autoridade dos EUA que os transferiu.
Os delegados do CICV estão freqüentemente presentes quando os detidos são transferidos ou libertados e fornecem assistência quando necessário, a fim de possibilitar que os detidos que são soltos possam retornar a suas famílias.
Diálogo com as autoridades dos EUA
O CICV aborda as questões ligadas à detenção através de seu diálogo direto e confidencial com as autoridades dos EUA. O CICV discute regularmente sobre suas descobertas em relação a Bagram, à Baía de Guantánamo e a Charleston com as autoridades militares nos campos e com os funcionários do governo dos EUA em Cabul e em Washington que se ocupam desta questão.
Confidencialidade – Por quê?
Onde quer que o CICV visite locais de detenção, suas revelações e observações sobre as condições de detenção e o tratamento dos detidos são discutidos diretamente e confidencialmente com as autoridades em questão. Bagram, Baía de Guantánamo e Charleston não são exceções. A ausência de comentários públicos por parte do CICV sobre as condições de detenção e tratamento em mais de 70 países onde visita locais de detenção não deve, portanto, ser interpretada como se a organização não tivesse preocupações em relação ao tema.
A confidencialidade é um importante instrumento de trabalho para o CICV a fim de preservar a natureza exclusivamente humanitária e neutra de seu trabalho. O objetivo desta política é garantir que o CICV consiga e, o que é importante, mantenha o acesso às pessoas que, em todo o mundo, são mantidas detidas em situações de conflito armado ou outras situações de violência altamente delicadas. Trabalhando fora dos holofotes da atenção da mídia freqüentemente ajuda o CICV e as autoridades detentoras a obter avanços concretos nos locais de detenção.
O CICV também está preocupado com o risco de que qualquer informação divulgada sobre o que encontra nos locais de detenção possa facilmente ser explorada para fins políticos. Além disso, o CICV lamenta que, em várias ocasiões nos últimos anos, as informações confidenciais transmitidas às autoridades norte-americanas tenham sido divulgadas na mídia. O CICV nunca transmitiu informações confidenciais para a mídia e nem permitiu a divulgação deste tipo de informação.