No que diz respeito à conduta de hostilidades, o Direito Internacional regulamenta e restringe os métodos e os meios combate utilizados pelas partes em um conflito armado. Seu objetivo é conseguir alcançar um equilíbrio legítimo entre as ações militares e o objetivo humanitário de reduzir o sofrimento humano, em particular entre a população civil.
A proteção de bens culturais durante conflitos armados tem como base o princípio de que os danos ao bem cultural de qualquer população significam "danos à herança cultural de toda a humanidade".
O Direito Internacional restringe os métodos e meios usados em uma guerra, limitando tipos de armas, como são usadas e a conduta de soldados. É preciso diferenciar sempre alvos militares e civis.
O DIH tem como objetivo proteger a população civil durante conflitos armados e assegurar sua sobrevivência. Por isso também se preocupa em proteger o meio ambiente, sem o qual a vida humana seria impossível.