Secção O mandato e missão do CICV Um mandato permanente fundado no Direito Internacional, uma missão mundial para ajudar as vítimas dos conflitos e da violência interna, sem importar quem sejam. O mandato do CICV nas Convenções de Genebra e nos Estatutos da Cruz Vermelha Internacional e do Movimento do Crescente Vermelho; artigos sobre a missão, status e objetivos do CICV. O CICV possui um mandato legal da comunidade internacional. Este mandato está baseado em duas fontes:
As Convenções de Genebra são instrumentos obrigatórios do Direito Internacional, aplicáveis em todo o mundo. Os Estatutos do Movimento são adotados na Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que acontece a cada quatro anos, na qual os Estados que fazem parte das Convenções de Genebra tomam parte, conferindo um status de caráter quase legal ou de “Direito brando” aos Estatutos. 17-3-2004 Estatutos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)Na reunião de 24 de junho de 1998, a Assembléia do Comitê Internacional da Cruz Vermelha adotou os novos Estatutos do CICV. Quando a Assembléia tomou as decisões nascidas a partir do projeto Avenir (ver “O CICV olha para o futuro”, IRRC, No. 322, Março 1998, págs. 126-136), também aprovou novas estruturas internas para a organização, e os artigos importantes dos Estatutos precisaram ser corrigidos para se adequarem às mudanças.
(Acerca do CICV\Mandato) Revista Internacional da Cruz Vermelha 3-6-2008 Confidencialidade: base do trabalho do CICV, mas não incondicionalA confidencialidade é uma ferramenta essencial que permite ao CICV ter acesso às pessoas afetadas pela insegurança, violência e conflitos armados. Permite que o CICV construa confiança, que comunique e tenha influência sobre mudanças. Mas o que acontece se a confidencialidade for quebrada? Uma entrevista com o vice-diretor de operações, Dominik Stillhart. (Em foco\Debate sobre a acção humanitária) Entrevista |