Embora o terrorismo não seja algo novo, os Estados continuam enfrentando a questão de como responder de forma adequada e eficaz aos desafios de segurança apresentados e, ao mesmo tempo, proteger os direitos fundamentais dos suspeitos que devem ser detidos. Ao longo dos anos, houve um intenso diálogo entre o CICV e os EUA sobre a questão da detenção relacionada com o conflito armado e contra o terrorismo. Houve algumas diferenças de opinião, em particular, com relação à estrutura jurídica aplicável a alguns dos detidos na luta contra o terrorismo. No entanto, o CICV acolheu com satisfação as três detenções relacionadas aos Decretos-Leis emitidos pelo presidente Obama em 22 de janeiro de 2009 como uma oportunidade para uma profunda revisão da situação de todos os detidos e as condições e procedimentos relativos ao internamento.
O CICV visita pessoas capturadas no contexto do conflito armado e luta contra o terrorismo que são mantidas em prisões norte-americanas no Afeganistão, no Iraque e em Guantánamo, em Cuba. A organização visitou também três pessoas detidas, em Charleston, Carolina do Sul, enquanto estiveram detidos lá.
O CICV em Guantánamo
O CICV faz visitas aos detidos em Guantánamo desde janeiro de 2002 e, a partir de outubro de 2009, efetuou 69 visitas ao centro de detenção. Em outubro de 2009, 221 indivíduos de 28 países estavam detidos nessa prisão.
Para mais informações sobre o CICV nos Estados Unidos, consulte nossa página sobre os Estados Unidos.
O CICV no Afeganistão
O CICV visitou os detidos no Centro de Internamento de Bagram, localizado em uma base aérea norte-americana ao norte de Cabul, desde janeiro de 2002, três meses após o início do conflito no Afeganistão. Em outubro de 2009, o CICV realizou um total de 142 visitas a Bagram. Das cerca de 600 pessoas lá detidas, a maioria são afegãos capturados pela coalizão liderada pelos EUA no sul e leste do Afeganistão. Desde o início de 2008, o CICV também teve acesso aos detidos em vários centros de detenção norte-americanos no Afeganistão, onde são detidos temporariamente antes de serem libertados ou transferidos para o Centro de Internamento de Bagram.
Para mais informações sobre o CICV no Afeganistão, consulte a nossa página sobre o Afeganistão.
O CICV no Iraque
O CICV visita os detidos pelos Estados Unidos no Iraque desde o início do conflito armado em 2003. Desde então, os delegados do CICV realizaram um total de 166 visitas aos centros de detenções norte-americanos no país. A organização atualmente realiza visitas regulares aos dois centros de internação localizados perto de Bagdá - em Cropper e Taji - onde seus delegados realizaram um total de 28 visitas. Também tem acesso às instalações dirigidas pelos militares americanos, a fim de deter temporariamente as pessoas antes de as libertarem, transferirem para as autoridades iraquianas ou a um dos dois centros de internamento norte-americanos próximos a Bagdá. Desde janeiro de 2009, as prisões e detenção de pessoas por parte das autoridades norte-americanas no Iraque estão reguladas por um acordo bilateral entre os governos do Iraque e dos Estados Unidos (Acordo de Segurança). Nos termos deste acordo, a partir de 1 de janeiro de 2009 as pessoas detidas pelos Estados Unidos serão libertadas ou julgadas pelas autoridades iraquianas de acordo com a legislação nacional. O CICV visitou mais de sete mil pessoas sob custódia norte-americana que foram em sua maioria presos e detidos antes do Acordo de Segurança entrar em vigor. No auge da revolta, em 2006, o CICV acompanhou os casos de 27.870 pessoas detidas pelos militares norte-americanos, a maioria delas no Centro de Internamento de Bucca, perto de Basra, que foi fechado em setembro de 2009 como parte do redimensionamento gradual das operações de detenção norte-americana no Iraque.
Para mais informações sobre o CICV no Iraque, consulte a nossa página sobre o Iraque e a galeria de fotos sobre as visitas de famílias aos detidos em Bucca, organizadas pelo CICV.
Notificação de detenções
O CICV é notificado, pelos Estados Unidos, sobre as pessoas detidas por seus exércitos no contexto dos conflitos armados no Afeganistão e no Iraque, o que ajuda o CICV a controlar seus destinos até deixarem a custódia norte-americana. Desde agosto de 2009, o Departamento de Defesa dos EUA limitou em 14 dias o prazo máximo entre o momento da detenção e a notificação ao CICV.
Questões jurídicas
Os Decretos-Leis emitidos pelo presidente Obama reafirmaram que o Artigo 3º comum às Convenções de Genebra é uma norma mínima para o tratamento de qualquer pessoa detida pelos Estados Unidos em conexão com conflitos armados.
A detenção de pessoas capturadas ou detidas no contexto da luta contra o terrorismo deve ser realizada dentro de uma estrutura jurídica clara e apropriada. Ninguém pode ser privado de liberdade ou interrogado fora uma estrutura jurídica apropriada.
A detenção de pessoas em conexão com o conflito armado internacional é regida pelo Direito Internacional Humanitário. As pessoas detidas devem ser tratadas de maneira adequada. Em particular, as regras estabelecidas na Terceira e Quarta Convenções de Genebra devem ser respeitadas. (Veja A importância do DIH no contexto do terrorismo)
A detenção de pessoas relacionadas com um conflito armado interno é regida pelo Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra, as regras do Direito Internacional Humanitário consuetudinário, o Protocolo Adicional II, onde tiver sido ratificado, e as provisões aplicáveis do Direito Internacional Humanitário e legislação nacional.
Pessoas presas por crimes relacionados a conflitos armados têm direitos consagrados em outros organismos de direito, por exemplo, o Direito Internacional Humanitário e a legislação nacional.
O CICV adotou uma abordagem caso a caso para determinar se as situações decorrentes da luta contra o terrorismo equivalem a conflitos armados ou não. A organização acredita que a condição de cada prisioneiro deve ser determinada com base nas regras aplicáveis à situação em que o indivíduo foi detido.
Detenção por razões de segurança ou para efeitos de instauração de processo
Pessoas detidas relacionadas com a um conflito armado podem ser detidas ou porque são combatentes (em conflito armado internacional), ou porque representam uma ameaça fundamental à segurança, ou sob suspeita de terem cometido um crime.
Pessoas detidas por razões imperativas de segurança devem ser mantidas dentro de uma estrutura jurídica válida que forneça garantias processuais adequadas para garantir que sua detenção seja legítima. Por exemplo, têm o direito à revisão periódica independente e imparcial se sua detenção for justificada por razões de segurança. O CICV mantém um diálogo permanente com as autoridades norte-americanas sobre as garantias processuais que devem ser conservadas, quando há detenção de pessoas por razões imperativas de segurança. Tais garantias mínimas visam a assegurar a transparência e a equidade dos processos de revisão de internamento ou detenção administrativa e ajudar a aliviar a tensão mental e emocional vivida pelos detidos e suas famílias, causada pela incerteza quanto a seu destino.
Pessoas detidas por suspeita de cometer um crime, dentro ou fora do contexto de um conflito armado, podem ser processadas. Em particular, os suspeitos de terem cometido crimes de guerra devem ser responsabilizados por suas ações. A todas pessoas em julgamento devem ser oferecidas garantias judiciais básicas necessárias para um julgamento justo, incluindo a presunção de inocência, o direito de serem julgado por um tribunal imparcial e independente, o direito à assistência jurídica qualificada e a exclusão de quaisquer provas obtidas mediante tortura ou qualquer outra forma de maus-tratos.
Evolução jurídica e política
Os desenvolvimentos importantes incluem os recentes Decretos-Leis emitidos pelo presidente Obama, a decisão da Suprema Corte dos EUA em junho de 2008 para defender o habeas corpus para os detidos em Guantánamo e as alterações do processo de revisão para os internados no Centro de Internamento de Bagram, que no futuro proporcionarão meios mais eficazes aos prisioneiros de guerra para contestarem sua detenção, como parte de revisões bianuais por um Conselho de Revisão.
Em 22 de janeiro de 2009, o presidente Barack Obama emitiu três Decretos-Leis sobre o encerramento da detenção de Guantánamo, da política de detenções e de interrogatórios. Os decretos estabeleceram três forças-tarefa.
A força-tarefa em interrogatórios e práticas de transferência completou seus trabalhos e em agosto de 2009 emitiu recomendações à Procuradoria Geral dos EUA. Esta força-tarefa afirmava que o Manual de Campo do Exército dos EUA fornece orientações adequadas para os interrogadores de todas as agências dos EUA. A força-tarefa também fez várias recomendações para reduzir o risco de que as pessoas transferidas às autoridades de outro país estejam sujeitas à tortura ou a outras formas de maus-tratos. O CICV acolhe com satisfação qualquer medida que aumente o respeito pelas responsabilidades do Estado de tratar os detidos humanamente e de abster-se de transferi-los para autoridades onde correm o risco de sofrerem maus-tratos, de acordo com o princípio jurídico de non-refoulement (para mais informações sobre o princípio de non-refoulement, consulte Liberação ou transferência de detidos).
Outra força-tarefa atualmente revê o status de todos os indivíduos detidos em Guantánamo para determinar quem pode ser liberado ou transferido, quem deveria ser julgado e em que tipo de tribunal, e como proceder nos casos em que os Estados Unidos decidam que não liberarão, transferirão ou processarão os indivíduos envolvidos.
De modo geral, a terceira força-tarefa atualmente está revendo as políticas de detenção dos EUA.
A decisão da Suprema Corte de 12 de junho de 2008 como o “Boumediene versus Bush” e “Al Odah versus Estados Unidos” dá aos detidos de Guantánamo o direito de contestar a legalidade de sua detenção perante tribunais civis dos EUA. Isto significa que qualquer detido em Guantánamo pode recorrer para exigir à autoridade da detenção ou agência que justifiquem a legitimidade de sua detenção. Desde essa decisão, os tribunais dos EUA tiveram cerca de 40 pedidos de habeas corpus envolvendo presos de Guantánamo. Na grande maioria desses casos, o tribunal ordenou a liberação do detido. O CICV monitora o impacto dos desdobramentos legais relacionados com as decisões de habeas corpus.
Prisão secreta
O CICV expressou diversas vezes sua preocupação com as pessoas relacionadas a muitos conflitos ao redor do mundo detidas em segredo e pediu acesso a elas. A organização acolhe com satisfação a intenção do governo norte-americano, expressada no Decreto Lei do dia 22 de janeiro de 2009, que notifica todos os prisioneiros detidos pelos Estados Unidos em qualquer conflito armado e fornece acesso oportuno a eles. O CICV acredita firmemente que independente da legitimidade dos motivos para deter alguém, não existe o direito de esconder o paradeiro dessa pessoa. A organização acredita que qualquer tipo de prisão secreta é contrário a uma série de diferentes disposições do direito internacional.
Por que o CICV?
O CICV é uma organização humanitária independente que visita pessoas detidas ligadas a conflitos armados desde 1915, quando seus delegados negociaram o primeiro acesso a dezenas de milhares de prisioneiros de guerra detidos durante a Primeira Guerra Mundial. A prática do CICV de visitar os combatentes capturados em conflitos armados internacionais foi consagrada nas Convenções de Genebra de 1949, da qual todos os Estados são signatários.
O Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra também dá ao CICV o direito de solicitar o acesso às pessoas detidas em conflitos armados internos. Nos termos dos estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o CICV também pode solicitar o acesso às pessoas detidas relacionadas com as situações de violência que estão sob o princípio de conflito armado. Estes estatutos foram aprovados em 1986 pela Conferência Internacional da Cruz Vermelha, da qual todos os Estados signatários das Convenções de Genebra, incluindo os Estados Unidos, são membros.
Todos os anos o CICV visita cerca de meio milhão de prisioneiros e detidos em mais de 70 países do mundo.
Objetivo das visitas
As visitas visam a garantir que a vida dos detidos, a dignidade e o direito fundamental à proteção legal sejam respeitados, e também a evitar os maus-tratos e permitir que o CICV localize o paradeiro dos detidos e faça recomendações às autoridades sobre quaisquer melhorias nas condições de detenção que venham a ser necessárias. O CICV inclui estas observações em seu diálogo confidencial com as autoridades detentoras.
O CICV também trabalha para garantir que as pessoas detidas possam restabelecer e manter contato com suas famílias.
Procedimentos
Para garantir que sua análise seja a mais completa e imparcial possível, o CICV segue uma série de regras quando visita os detidos, independente das circunstâncias. As autoridades devem concordar com estes procedimentos para as visitas acontecerem.
As visitas do CICV às prisões são, em geral, realizadas por uma equipe de delegados especializados, acompanhados por intérpretes e pessoal médico, quando necessário. Sempre que visita os detidos, a organização segue os mesmos procedimentos de trabalho, que incluem os seguintes pontos:
- Os delegados do CICV devem poder falar em total privacidade com cada detento de sua escolha.
- Os delegados do CICV devem ter acesso a todas as celas onde são mantidos os detidos e também a outras instalações, como cozinhas, chuveiros, enfermarias e celas de castigo.
- O CICV deve poder repetir as visitas com a frequência que decidir.
- O CICV cadastra os detidos de acordo com sua área de interesse individual, para poder monitorar a situação de cada pessoa enquanto ela permanecer em cativeiro.
Nas conversas confidenciais com as autoridades antes e após cada visita, os delegados descobrem problemas e fazem recomendações quando necessário.
Contatos com a Família
Para a maioria dos detidos e suas famílias, as mensagens da Cruz Vermelha são um importante meio de manter contato regular e pode, assim, contribuir para aliviar a sensação de isolamento e incerteza. As mensagens da Cruz Vermelha são destinadas à troca de notícias pessoais e familiares e são censuradas pelas autoridades. Isto corresponde a uma prática-padrão em todo o mundo onde o CICV visita os centros de detenção. Todos os detidos têm a oportunidade de escrever e a suas famílias e de receber mensagens de seus familiares usando o sistema de mensagens da Cruz Vermelha.
Quem opera o serviço de mensagens Cruz Vermelha para os detidos e suas famílias é uma empresa de logística de grande envergadura, que envolve um número de delegações do CICV no mundo inteiro e a Cruz Vermelha e Crescente Vermelho nacional dos países de origem dos detidos. Cada mensagem é entregue em mãos aos detidos e a suas famílias. Dadas as limitações envolvidas, a coleta e a distribuição podem ser um processo demorado.
Desde 2002, o CICV facilitou a troca de mais de 46 mil mensagens da Cruz Vermelha entre os detidos de Guantánamo e suas famílias, mais de 91 mil Mensagens da Cruz Vermelha entre prisioneiros dos EUA detidos no Afeganistão e os seus entes queridos, e mais de 720 mil mensagens Cruz Vermelha entre as pessoas detidas em prisões dos EUA no Iraque e suas famílias.
Em Guantánamo, um sistema que permite aos detidos falarem regularmente com seus familiares por telefone, facilitado pelo CICV através de suas delegações em todo o mundo, foi implementado pelas autoridades dos EUA em abril de 2008. Mais de 500 telefonemas foram feitos desde que o sistema foi criado. Em Guantánamo também são facilitados pelo CICV os "telefonemas humanitários" que permitem aos detidos falarem com seus parentes quando um evento, como a morte de alguém da família.
Desde janeiro de 2008, os detidos no Centro de Internamento de Bagram puderam se comunicar com seus parentes através de um sistema de chamada por vídeo. O link de vídeo, criado pelas autoridades dos EUA com a colaboração do CICV, permite que os detidos vejam e falem com seus entes queridos durante vinte minutos e até uma hora. Os detidos têm autorização a uma videochamada a cada dois meses. Em fevereiro de 2009, mais de três mil vídeo chamadas foram feitas do Centro de Internamento de Bagram. Em setembro de 2009, um programa de videoconferência semelhante foi lançado para os detidos em Guantánamo e suas famílias em cerca de 30 locais diferentes em 20 países no mundo.
Desde setembro de 2008, as famílias têm permissão para visitarem seus parentes detidos no Centro de Internamento de Bagram em um novo centro de visita construído pelas autoridades dos EUA. As famílias podem se cadastrar para essas visitas na delegação do CICV em Cabul; até agora foram realizadas mais de 200 visitas. Como no caso das videochamadas, o CICV dá apoio financeiro para as despesas de viagem a fim de permitir que as famílias pobres de áreas remotas do Afeganistão possam participar do programa.
De outubro de 2005 a setembro de 2009, o CICV ajudou famílias a visitarem seus entes queridos no Centro de Internamento de Bucca cobrindo parte das despesas de viagem. Durante quatro anos, quase 30 mil detidos receberam 146 mil visitas de seus parentes, com apoio do CICV.
Embora o CICV acredite que nada pode substituir uma visita face-a-face entre os membros da família, a organização encara o estabelecimento de ligações por telefone e do programa de videoconferência em Guantánamo como uma evolução positiva.
Liberação ou a transferência de presos
O CICV conversa em particular com os detidos que estão prestes a ser transferidos para casa ou para um terceiro país para lhes dar a oportunidade de levantar quaisquer dúvidas que possam ter a respeito de seu tratamento após a transferência. O CICV transmite tais preocupações para as autoridades de detenção e, dependendo das circunstâncias, pode fazer recomendações a respeito de como proceder. Este procedimento visa a garantir o cumprimento do princípio da
non-refoulement, que proíbe um Estado de transferir pessoas a outro Estado ou autoridade, se houver risco de estas pessoas ser submetida a qualquer tipo de maus-tratos ou privação arbitrária da vida, ou que elas possam sofrer perseguição em virtude de raça, religião, nacionalidade, afiliação a um determinado grupo social ou de opinião política. Independente de qualquer envolvimento do CICV é a autoridade de transferência que tem o principal dever de assegurar que esta regra seja respeitada e que sejam implementados os procedimentos necessários.
Sempre que possível, o CICV se empenha em monitorar os detidos transferidos das prisões norte-americanas em Guantánamo, de Bagram e do Iraque para outros países, nos casos em que sejam detidos posteriormente. O CICV pretende visitar os detidos em seus novos centros de detenção para garantir que o tratamento que recebem e as condições de sua detenção estejam alinhados às exigências legais internacionais. Se necessário, o CICV oferece assistência para capacitar os detidos liberados para voltarem para suas famílias.
Diálogo com as autoridades dos EUA
O CICV aborda questões relacionadas à detenção com autoridades norte-americanas, primeiro através do diálogo direto e confidencial. O CICV discute com regularidade suas conclusões sobre os centros norte-americanos de detenção no Afeganistão, Iraque e em Guantánamo com as autoridades militares responsáveis pelas instalações, e com funcionários do governo dos EUA em Cabul, Bagdá e Washington. Em uma entrevista, o diretor-adjunto de operações do CICV, Dominik Stillhart, explica porque a confidencialidade é uma ferramenta tão importante para o CICV, quando se trata de construir confiança, comunicar preocupações e influenciar mudanças.
Confidencialidade - por quê?
Sempre que o CICV visita os centros de detenção, discute suas conclusões e faz observações sobre as condições de detenção e o tratamento dos detidos direta e confidencialmente com as autoridades responsáveis. As visitas do CICV aos centros norte-americanos de detenção no Afeganistão, Iraque e em Guantánamo não são exceção. A falta de comentário público por parte do CICV sobre as condições de detenção e o tratamento dos detidos nos mais de 70 países em que visita os centros de detenção, não devem ser interpretados como uma despreocupação da organização.
O objetivo da política de sigilo do CICV é assegurar que a organização obtenha e, mais importante, mantenha o acesso aos detidos de todo o mundo, mantidos em situações muito delicadas de conflito armado ou outras violências. Trabalhar fora dos holofotes da mídia, muitas vezes torna mais fácil para o CICV e para as autoridades realizarem progressos concretos nos centros de detenção.
A confidencialidade é, portanto, um importante instrumento de trabalho que o CICV usa para preservar a natureza exclusivamente humanitária e neutra de seu trabalho.
O CICV se preocupa com qualquer informação divulgada sobre suas descobertas nos centros de detenção, pois poderia facilmente ser explorada para fins políticos. A organização lamenta o fato de que as informações confidenciais transmitidas às autoridades norte-americanas tenham sido divulgadas pela mídia em diversas ocasiões nos últimos anos. O CICV nunca consentiu a publicação de tais informações.