Secção Publicaçoes 10-1-2005 Pessoas desaparecidas e suas famíliasEsta Ficha Técnica descreve o problema sobre pessoas desaparecidas e oferece recomendações para se delinear uma legislação nacional. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica Inclui PDF 23-4-2004 Tribunal Penal InternacionalDesde o final da Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas cogitaram várias vezes a idéia de estabelecer um tribunal penal internacional permanente. Em 1993 e 1994 instituíram dois tribunais especiais para punir as graves violações do direito internacional humanitário ocorridas na ex- Iugoslávia e em Ruanda, respectivamente. Em 1994 iniciou uma série de negociações para estabelecer um tribunal penal internacional permanente que tivesse competência sobre os crimes mais graves para a comunidade internacional, independente do lugar em que foram cometidos. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Novas ArmasO direito internacional humanitário é um conjunto de normas destinadas a limitar os efeitos dos conflitos armados. Esse direito protege, em particular, as pessoas que não participaram ou deixaram de participar nas hostilidades, e põe limites aos meios e métodos de combate a serem utilizados pelos combatentes. O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949, relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados internacionais (Protocolo I), contém princípios básicos sobre a condução das hostilidades. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Medidas relativas à identificação das pessoasPara a aplicação do direito internacional humanitário é essencial poder identificar os combatentes e as pessoas protegidas por esse direito. As Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977 contêm as disposições necessárias para tal. As medidas estipuladas para a identificação permitem esclarecer a condição das pessoas que participam em um conflito armado ou que são afetadas por este e, desse modo, saber a qual proteção têm direito. Entretanto, a posse de um documento de identidade não é (salvo para os militares vinculados aos organismos de proteção civil) um critério constitutivo de direito à proteção. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Intercâmbio de informação sobre a aplicação do direito internacional humanitário no plano internoA finalidade de um sistema de intercâmbio de informação é melhorar o respeito pelo direito. Não há mecanismo uniforme para o direito internacional humanitário. Existem vários sistemas complementares, obrigatórios ou voluntários que consistem na simples transmissão de informação ou a entrega de relatórios periódicos. O intercâmbio de informação entre Estados pode dar-se por meio das organizações internacionais, depositárias dos tratados, comissões nacionais de direito internacional humanitário ou do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Direito Internacional Humanitário e o direito internacional dos direitos humanos: Analogias e diferençasA finalidade tanto do direito internacional humanitário (DIH) como do direito internacional dos direitos humanos (DIDH) é proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas, porém sob óticas distintas. Assim, não se surpreende quando algumas normas, apesar de terem formulação distinta, possuem a mesma essência ou são idênticas. Por exemplo, os dois ramos jurídicos protegem a vida humana, proíbem a tortura ou outros tratamentos cruéis, estipulam direitos fundamentais das pessoas submetidas a processo penal, proíbem a discriminação, dispõem sobre a proteção das mulheres e das crianças, regulamentam aspectos do direito a alimentos e à saúde. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Defesa civil no direito internacional humanitárioA defesa civil reflete o esforço realizado pelo direito internacional humanitário (DIH) para atenuar perdas, danos e sofrimentos ocasionados na população civil pela dramática evolução dos meios e métodos de combate. Esse esforço consolida-se no quadro do Protocolo Adicional I de 1977 às Convenções de Genebra de 1949 (Protocolo I) relativo às precauções que devem ser tomadas para proteger a população civil contra os efeitos dos ataques. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Crimes definidos pelo DIH e pelo Estatuto do Tribunal Penal InternacionalNo Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, foi previsto que este terá competência sobre crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e agressão. Este quadro é um esquema de trabalho, cuja finalidade é a de comparar os crimes de competência do TPI e os previstos pelo direito internacional humanitário (tratados e direito consuetudinário). (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Convenção de 1993 sobre a Proibição das Armas Químicas e sua DestruiçãoA Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo é classificada na categoria de instrumentos internacionais de direito internacional que proíbe o uso de armas cujos efeitos são particularmente abomináveis. Desde o fim da Primeira Guerra Mundial, o público em geral condenou o emprego de meios de guerra químicos e bacteriológicos, que foram proibidos pelo Protocolo de Genebra de 1925. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Convenção de 1972 sobre a proibição de armas bacteriológicas e sobre sua destruiçãoA Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, produção e estocagem de armas bacteriológicas (biológicas) e à base de toxinas e sua destruição forma parte dos instrumentos de direito internacional destinados a prevenir os sofrimentos causados pela guerra. Já no final da Primeira Guerra Mundial, o emprego de meios de guerra químicos e bacteriológicos foi amplamente condenado e proibido no Protocolo de Genebra de 1925, instrumento precursor da Convenção. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 Convenção de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado e seus ProtocolosFreqüentemente, as operações militares causaram a destruição de bens culturais irreparáveis, ocasionando uma perda não somente ao país de origem, mas também para o patrimônio cultural dos povos. Após reconhecer a importância dessa perda, a comunidade internacional aprovou a Convenção da Haia de 1954 para a proteção dos bens culturais em caso de conflito armado (CBC). Ao mesmo tempo, aprovou um Protocolo relativo aos bens culturais em caso de conflito armado (P1). (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-4-2004 A Obrigação de Difundir o Direito Internacional HumanitárioPara respeitar o direito internacional humanitário é preciso conhecê-lo. Os Estados que se converteram em Partes nas quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 relativos à proteção das vítimas dos conflitos armados, comprometeram-se a difundir o mais amplamente possível as disposições desses instrumentos, tanto em tempo de paz como em tempo de conflito armado, de modo que sejam conhecidas pelas forças armadas e pela população em geral. (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 29-1-2002 Comissão internacional para o apuramento dos factos(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 23-3-2000 Punir os crimenes de guerras: os Tribunais Penais Internacionais(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 1-2-2000 Convenção de 1997 sobre proibição de minas antipessoal e sobre a sua destruição(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 1-1-2000 As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a implementação do direito internacional humanitário - Directivas de actuação(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica Ficha técnica 24-2-1999 A competência universal em matéria de crimes de guerra(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 24-2-1999 Cooperação em matéria de extradição e de assistência mútua judiciária penal internacional(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 24-2-1999 Omissão e responsabilidade do superior(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 24-2-1999 Técnicas de incorporação da sanção na legislação penal(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 Comissões Nacionais para a implementacão do Direito Internacional Humanitário(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 Repressão penal - Punir os crimes de guerra(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 Infrações graves especificadas nas Convenções de Genebra de 1949 e no Protocolo adicional I de 1977(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 Protocolos adicionais às Convenções de Genebre de 1949 para a proteção das vítimas de guerra(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 O que é o direito internacional humanitário?(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 A proteção dos emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica 31-1-1998 Implementação do Direito Internacional Humanitário: Passar da legislação à ação(Direito humanitário\Medidas de aplicação nacional\Publicações) Ficha técnica |